A imagem mostra uma moça em seu escritório realizando seu trabalho por meio de um celular. Um retrato comum de muitos brasileiros empreendedores.

Entenda o que é e como funciona o Simples Nacional

Por:
Econect Contábil
Tempo de Leitura:
8
min

Quando o empreendedor decide abrir a sua empresa é comum surgir uma série de dúvidas relacionadas as incumbências tributárias e fiscais do negócio. A escolha do regime ideal para microempresas e empresas de pequeno porte é uma dessas etapas complexas. Mas, esse panorama mudou desde a criação do Simples Nacional.

Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. Com ele, os empreendedores têm acesso a uma série de vantagens, como redução no valor dos impostos e formas de pagamento simplificadas.

Se você está nessa fase de definição do regime tributário ideal para o seu negócio ou que saber se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, continue acompanhando esse artigo, pois vamos mostrar detalhes sobre o funcionamento dessa modalidade.

O que é o Simples Nacional?

Como mencionado no início, uma das tarefas dos empreendedores é regulamentar a sua empresa e inseri-la dentro de um regime tributário. Atualmente, o Brasil conta com três tipos de regime: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Cada uma dessas modalidades oferece recursos diferenciados, que envolvem a forma de cálculo dos tributos e as regras gerais que a empresa deve se enquadrar, como limite de faturamento e porte da companhia.

Projetado especialmente para as micro e pequenas empresas, incluindo também os microempreendedores individuais (MEIs), o Simples Nacional reduz significativamente a burocracia e os custos pagos pelos pequenos empresários.Isso é possível devido a criação de um sistema unificado de recolhimento de tributos, que simplifica as declarações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 22,90%. Elas são divididas em seis anexos que englobam diferentes ramos e atividades econômicas. Mas, para ter acesso a esse regime é necessário que o negócio se encaixe em algumas regras da modalidade,como em relação ao faturamento:

·        Até 360 mil reais nos últimos 12 meses (Microempresa)

·        De 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses (Empresa de Pequeno Porte)

Conheça as principais características desse regime

De acordo com o portal da Receita Federal, as principais características do Simples Nacional são:

·        Ser facultativo;

·        Ser irretratável para todo o ano-calendário;

·        Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

·        Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

·        Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

·        Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

·        Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

·        Possibilidade de os Estados adotarem sub limites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sub limite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Ter as vantagens de unificação dos pagamentos e redução de impostos são fatores atraentes para os empreendedores. Mas, antes de iniciar o processo de migração ou entrada da sua empresa no Simples Nacional é importante conhecer os pré-requisitos desse regime tributário.

Além do faturamento que apresentamos no tópico acima, existem outros pontos que são analisados para definir se a pessoa jurídica pode adotar ou não esse regime,como atividade realizada, tipo de empresa e constituição societária do negócio.

Confira, abaixo,outros requisitos do Simples Nacional:

·        Não possuir outra empresa no quadro societário. Somente pessoas físicas podem ser sócias do negócio;

·        Não ser sócia de outra empresa. O CNPJ que busca entrar no Simples Nacional não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

·        Para sócios que possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas as companhias não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões;

·        Não ser uma sociedade por ações (S/A);

·        Não possuir sócios que morem fora do Brasil;

·        A empresa não pode possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.

Além de analisar fator por fator, o empresário que deseja entrar para o Simples Nacional deve consultar o seu contador para identificar se essa é realmente a melhor opção, pois alguns negócios acabam não entrando nessa modalidade devido a atividade exercida, mesmo sendo uma micro ou pequena empresa.

Saiba como é realizada a análise do faturamento

É importante que o empresário conheça o funcionamento da análise de faturamento das empresas do simples, pois esse processo é diferente no primeiro ano de funcionamento do CNPJ, como veremos a seguir.

Cálculo do faturamento acumulado é feito por média no primeiro ano da empresa:

·        1°mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;

·        2°mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;

·        3°mês: média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.Essa será a base até completar o ciclo de 13 meses de funcionamento, quando o faturamento referente aos 12 últimos meses será utilizado para o cálculo definitivo.

Empresa Simples com faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões

Quando ocorre da empresa optante do Simples Nacional ter um faturamento anual superior aos 3,6 milhões de reais, o ISS e o ICMS serão recolhidos a parte como acontece com as companhias não optantes do simples.

Sendo assim, os impostos federais continuarão a ser recolhidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), porém o ICMS e o ISS terão guias geradas a parte,seguindo as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real. Esses são casos de atenção, pois seguir no Simples nem sempre será vantajoso para esses negócios com faturamento superior ao estipulado pelo regime.

Principais vantagens de optar pelo Simples Nacional

Até aqui vimos que o Simples Nacional exige uma série de pré-requisitos para as empresas adotarem o regime, além de ter características bem próprias. Mas, a melhor parte é que essa modalidade oferece diversas vantagens para os empresários.

Simplificação dos pagamentos e redução das burocracias

Os negócios que optam pelo Simples Nacional terão acesso a cobrança simplificada de diversos impostos, que passam a ser feitos por uma guia única emitida mensalmente, chamada de DAS.

Alíquotas reduzidas

Além da simplificação dos pagamentos que acabam com algumas burocracias, o Simples Nacional também oferece uma outra importante vantagem para as empresas, que é a tabela de alíquotas reduzidas.

Os impostos são calculados de acordo com o faturamento da companhia, garantindo valores mais acessíveis para as micro e pequenas empresas. Antes da criação desse regime em 2006, os empresários desse porte tinham que pagar porcentagens maiores de tributos enquadrados no Lucro Presumido ou Real.

Praticidade nas declarações

Outra vantagem importante para a empresa simples tem a ver com a praticidade para gerenciar a contabilidade do negócio. Com menos declarações em relação aos outros regimes, é mais fácil manter a rotina contábil em dia, evitando dores de cabeça no futuro.

Licitações e exportação

Além disso,vale destacar que quem escolher o Simples Nacional como regime tributário pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional?

Agora que você já conhece melhor os detalhes do Simples Nacional, vamos seguir para o processo de inscrição nesse regime. Antes de iniciar, o empresário precisa selecionar a natureza jurídica do negócio, atividades e o formato da sociedade.

O recomendado é que você tenha sempre o suporte de uma contabilidade para te auxiliar desde a abertura do negócio até o enquadramento na melhor modalidade tributária.

Realizadas essas etapas iniciais de abertura da empresa, os próximos passos são bem simples:

·        Acesse o site do Simples Nacional

·        Clique no botão “Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

·        Gere um código de acesso ao portal para solicitar o enquadramento. Para isso, você precisa ter o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa. Caso você não tenha sido obrigado a entregar a declaração de imposto de renda será preciso fornecer o número do seu título de eleitor.

Importante:

Se você está no processo de abertura de uma nova empresa, o prazo para realizar a solicitação desse regime é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual,não ultrapassando os 180 dias da abertura do CNPJ, de acordo com as mudanças no Simples Nacional realizadas recentemente.

Para quem já tem uma empresa ativa, a solicitação para entrar no Simples Nacional deve ser feita sempre no mês de janeiro de cada ano.

Entenda como funciona o DAS no Simples Nacional

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) está diretamente atrelado a esse regime tributário. Ele representa a guia única de pagamento de impostos do Simples Nacional, que inclusive é uma das suas principais vantagens.

Através do DAS o empreendedor irá recolher diferentes tributos, como:

·        Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

·        Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

·        Programa de Integração Social (PIS);

·        Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

·        Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

·        Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

·        Imposto sobre Serviços (ISS);

·        Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O que muda como DAS no Simples Nacional é que em vez de ter que pagar cada um desses tributos citados acima de forma separada e com datas diferentes, o empresário tem a oportunidade de quitar tudo uma única vez no mês e em uma data já pré-estabelecida. O vencimento padrão do DAS é até o dia 20 de cada mês. Caso a data caia em um feriado ou final de semana, o vencimento acontecerá no próximo dia útil.

A cobrança somente será separada do DAS se a empresa superar o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses. Nesses casos, a cobrança do ICMS e ISS serão realizadas a parte e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante ressaltar que, em alguns casos específicos, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá ter que recolher outras guias além do DAS, como para a diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias ou devido a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.

Aprenda a gerar o seu DAS

O procedimento para emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional varia de acordo com o porte da empresa, como veremos abaixo:

MEI

Para emitir o DAS, o MEI pode utilizar a ferramenta disponível no site Portal do Empreendedor.Basta acessar a página, clicar na opção “Já Sou (MEI)”, em seguida em “Serviços”e “Pague sua Contribuição Mensal”.

Depois, o empreendedor deve preencher os campos de identificação, selecionar o ano referente a cobrança e clicar no mês correspondente. O DAS será emitido para impressão ou pagamento online.

ME e EPP

Empresas no formato ME e EPP podem realizar a emissão do DAS através do site do Simples Nacional, mas para esses empreendedores é preciso ter um certificado digital ou código de acesso para conseguir acessar a área de emissão do documento,garantindo ainda mais segurança para os usuários.

Nessa etapa, a contabilidade responsável pela empresa precisará preencher alguns dados e fazer os cálculos dos impostos, somente depois desse processo será possível seguir para as outras orientações do sistema para emitir o DAS.

O que é Fator R e quais as principais mudanças no Simples Nacional?

Assim como acontece em outras modalidades, após a sua criação em 2006 o Simples Nacional passou por algumas mudanças importantes. As principais ocorreram a partir de 2018. Nesse período, o limite de faturamento anual foi aumentado, alguns anexos foram alterados e um deles deixou de fazer parte do regime.

Também vale destacar que um novo elemento foi adicionado ao Simples Nacional referente ao formato de cálculo, o chamado Fator R. Resumidamente, o Fator R representa a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido pela empresa neste mesmo período.

Para as companhias que possuem atividades contempladas por este fator (algumas do anexo 3 e todas as do anexo 5), é importante que a contabilidade responsável realize esta conta com antecedência para identificar em qual anexo o faturamento será tributado.

Confira, a seguir, os anexos do Simples Nacional:

·        Anexo I – Comércio;

·        Anexo II – Fábricas e Indústrias;

·        Anexo III – Reparos e manutenção, serviços de instalação, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, odontologia e empresas de medicina;

·        Anexo IV – empresas fornecedoras de serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios;

·        Anexo V – empresas prestadoras de serviço de auditoria, engenharia, jornalismo,tecnologia, publicidade e outros.

No artigo de hoje, mostramos os principais detalhes do Simples Nacional, suas características, indicações e, claro, as vantagens que o empreendedor terá ao adotar esse que é um regime tributário bastante indicado para micro e pequenas empresas.

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