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Como Fazer o Desenquadramento do MEI?

Por:
Econect Contábil
Tempo de Leitura:
5
min

O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI)ocorre quando o empreendedor precisa deixar esse regime tributário por diversas razões, como o crescimento do negócio ou mudanças nas condições fiscais. O processo de desenquadramento é simples, mas exige atenção para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Neste texto, vamos explicar os principais passo se cuidados para realizar o desenquadramento do MEI de maneira correta.

1. Entenda os Motivos para o Desenquadramento

Antes de iniciar o processo de desenquadramento, é importante entender por que você precisa deixar o regime de MEI. Os motivos mais comuns incluem:

  • Extrapolação  do limite de faturamento: Quando o faturamento anual ultrapassa R$81.000,00 (limite atual do MEI).
  • Contratação de mais de um funcionário: O MEI permite a contratação de apenas um empregado.
  • Mudança  de atividade: Se o tipo de atividade exercida não for permitida para o MEI.
  • Outras exigências fiscais: Mudança no porte do negócio ou necessidade de emitir notas fiscais para empresas, por exemplo.

2. Realize o Desenquadramento no Portal do Empreendedor

O desenquadramento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, plataforma online disponibilizada pelo Governo Federal. O processo é simples e pode ser realizado de forma rápida:

  • Acesse o Portal do Empreendedor com o seu CPF e senha.
  • Escolha a opção de "Desenquadramento" e preencha as informações solicitadas.
  • O sistema gerará um recibo de desenquadramento, que deverá ser guardado para eventuais comprovações fiscais no futuro.

3. Regularize Pendências Fiscais

Antes de realizar o desenquadramento, é fundamental verificar se há pendências fiscais. O MEI precisa estar em dia com as obrigações tributárias, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso existam débitos em aberto, o desenquadramento pode ser impedido até que esses valores sejam quitados. Portanto, regularize todos os pagamentos de tributos antes de iniciar o processo.

4. Migre para o Regime Tributário Adequado

Após o desenquadramento, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou a Microempresa (ME), dependendo do porte do seu negócio. Essa mudança exige que você faça uma análise detalhada do faturamento e da atividade da empresa para escolher o regime mais adequado. A transição pode ser feita no mesmo Portal do empreendedor, mas é aconselhável consultar um contador para garantir que a escolha do novo regime seja a mais vantajosa para sua empresa.

5. Informe a Alteração à Receita Federal e à Prefeitura

Além do desenquadramento no Portal do Empreendedor, é importante comunicar a alteração à Receita Federal e, dependendo da sua localidade, à Prefeitura Municipal. Para a Receita Federal, a comunicação é feita automaticamente pelo sistema do Portal, mas, em alguns casos, é necessário realizar um novo registro de inscrição no CNPJ e obter um novo Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura, caso sua atividade exija essa formalização.

Conclusão

O desenquadramento do MEI é um procedimento simples, mas que exige cuidados com a regularização fiscal e a escolha do novo regime tributário. Ao deixar o MEI, o empreendedor deve estar atento às pendências fiscais e às obrigações posteriores, como a migração para o Simples Nacional ou outro regime, para evitar complicações. Manter tudo dentro da legalidade é fundamental para a continuidade do seu negócio.

A Econect Contábil está à disposição para ajudar você a realizar o desenquadramento do MEI de forma eficiente e sem complicações. Podemos orientar no processo de transição para o regime tributário mais adequado e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais. Conte conosco para o suporte necessário!

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